Leis trabalhistas na hotelaria: tudo o que você precisa saber

Tempo de leitura: 7 minutos
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Existe uma preocupação genuína quando se fala na relação de trabalho entre empregador e empregado: o cumprimento das leis trabalhistas.

As leis trabalhistas surgiram para regulamentar essa questão e proteger ambas as partes. No entanto para que possa surtir tal efeito é preciso que elas sejam respeitadas, entendidas e interpretadas pelos gestores e colaboradores. E isso nem sempre é fácil.

Foi pensando nessa dificuldade que elaboramos esse artigo para falar sobre as leis trabalhistas na hotelaria.

Continua com a gente e fique por dentro de tudo que é importante para os recursos humanos do seu hotel.

O início da história

O mundo ganhou suas primeiras leis a muito tempo atrás. Junto com a escrita, foram criadas as primeiras regulamentações com o objetivo de organizar a sociedade e orientar sobre o que o indivíduo poderia ou não fazer.

O Código de Hamurabi é o mais antigo conjunto de regras que se conhece. Por volta de 1700 a.C., Hamurabi, rei da Babilônia, instituiu um conjunto de preceitos que tinha como objetivo organizar os indivíduos e igualar o comportamento por todo o reino. As Leis de Hamurabi ficaram conhecidas pela sua severidade e caráter de tortura. Ficou curioso? Dá um Google pra conferir.

Talvez por isso as leis sejam encaradas com certa contrariedade até os dias de hoje. Porque desde os primórdios da humanidade elas implicam imposição, ordem e até mesmo, medo em alguns casos.

Mas o fato é que as leis são necessárias para que todas as pessoas saibam quais são seus direitos e deveres, assim como, para tornar a sociedade mais justa e democrática.

E as leis trabalhistas não fogem á regra.

Leis trabalhistas na hotelaria

Até 1929 não existiam leis trabalhistas no Brasil, por incrível que pareça. Foi em 1930 no governo de Getúlio Vargas que o conjunto de regras para regulamentar as relações de trabalho foi criado e instituído.

Foi o Decreto 5.451 de 1 de maio de 1943 que formalizou as leis trabalhistas no Brasil. E todas as relações entre empregador e empregado passaram a obedecer às mesmas regras, unificadas.

Com isso nasceu, também, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho um documento robusto que reúne 922 artigos relacionados a relação de trabalho. Esse é o documento que todo empreendedor precisa conhecer, inclusive o hoteleiro.

O mercado de hotelaria está sujeito a CLT, assim como, as deliberações dos sindicatos trabalhistas da área. Os sindicatos por sua vez, surgiram para equalizar os interesses do empregador e do empregado, sendo que na sua composição existem representantes de ambas das partes.

O sindicato é responsável por deliberar sobre aumentos salariais, benefícios, condições físicas de trabalho, assistencialismo e etc.

E é por isso que o hoteleiro deve nutrir um interesse sobre as ações do sindicato que rege seus colaboradores, a fim de saber quais são as reivindicações, propostas e melhorias que estão nas pautas dos acordos sindicais. Até porque, o sindicato é remunerado pelo empregado e pelo empregador, também.

Em resumo, essas são as duas regulamentações que o hoteleiro não pode negligenciar: a CLT e os Acordos Sindicais da área hoteleira.

Leia também: Como encontrar funcionários qualificados para os eu hotel

Para que servem as leis trabalhistas

De forma geral, as leis existem para organizar a sociedade e ditar o que pode ou não ser feito como vimos anteriormente. Já as leis trabalhistas na hotelaria são específicas para regulamentar as relações de trabalho.

Sendo assim, veja as principais vantagens e desvantagens para empregador e empregado:

empregador x empregado (1)

Vale destacar que a reforma trabalhista de 2017 alterou alguns dos itens acima. Falaremos sobre ela mais a frente.

Importantes leis trabalhistas

Cada ramo de negócio tem suas particularidades e algumas regras específicas. Contudo existe um conjunto de leis trabalhistas que vale para todo tipo de empresa e empregador, inclusive na hotelaria.

Veja 5 importantes leis trabalhistas na hotelaria que o hoteleiro deve conhecer:

1) Hora extra

A hora extra é caracterizada pelo período de trabalho que excede as horas habituais acordadas em contrato. Como por exemplo, horas trabalhadas antes do início da jornada, no fim ou no intervalo do trabalho, bem como dias em que não estão no contrato (sábados, domingos e feriados). O fato de o empregado estar a disposição do empregador já configura hora extra. O hoteleiro precisa ter um controle de horas extras sendo que o valor delas pode ser relativamente alto.

2) Aviso prévio

O aviso prévio está relacionado ao desligamento do empregado, seja por parte da empresa ou dele mesmo. O aviso existe para que ambas as partes tenham tempo suficiente de encontrar um substituto ou um emprego novo. O aviso prévio é remunerado pelo valor do salário e se não houver o cumprimento do mesmo, ele será indenizado total ou parcialmente. Avisos prévios duram no mínimo 30 dias.

3) Vale transporte e alimentação

Esses são dois benefícios considerados importantes pelos colaboradores em geral. O vale transporte funciona como uma ajuda de custo para o deslocamento do empregado até o local de trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para alocar no vale transporte.

Já o vale alimentação é um valor pago para que o colaborador utilize em restaurantes ou supermercados.

4) Licença maternidade

Todas as mulheres que trabalham sobre o regime da CLT e contribuem para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – tem direito a licença maternidade. A licença promove afastamento por 120 dias consecutivos em decorrência no nascimento do bebê. Durante o afastamento ela se mantém empregada, recebendo o salário e tem direito a estabilidade no emprego de até 5 meses após o parto.

5) Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão é procedente quando o empregado comete erros que tornam a relação de trabalho insustentável, como por exemplo: repetição de faltas, embriaguez no trabalho, fraude, furto e etc. Diante de situações como essas o empregador desembolsará somente às férias proporcionais ou vencidas e o saldo do salário ao demiti-lo.

Encargos trabalhistas

É sabido que um colaborador pode custar até 50% a mais do seu salário ao empregador. Isso acontece porque existe um conjunto de encargos a serem pagos sobre um contrato de trabalho.

Entende-se por encargos os impostos trabalhistas juntamente com todos os outros desembolsos que o empregador venha a fazer compulsoriamente. Alguns impostos são pagos pelo empregador, enquanto que outros são pagos pelo empregado. Veja só:

Encargos ao EMPREGADOR:

  • 13º salário (dividido em duas parcelas)
  • Adicional de insalubridade: de 5% a 40% do salário de acordo com a atividade
  • Adicional de férias: ⅓ (um terço) do salário no usufruto das férias
  • FGTS: 8% do salário (com variação por faixa salarial)
  • INSS: 20% do salário (em caso de empresas Lucro Real ou Presumido)

Encargos ao EMPREGADO:

  • INSS: 8% a 11% do salário (com variação por faixa salarial)
  • Imposto de Renda: a alíquota varia de acordo com a faixa salarial

Ressaltamos que alguns percentuais podem variar de acordo com a atividade da empresa e sua classificação.

Dúvidas frequentes

Quando se fala em leis, regulamentos e obrigatoriedades logo vem a cabeça vários pontos de interrogação. Tanto empregador quanto empregado tem dúvidas recorrentes sobre as leis trabalhistas.

Levando isso em consideração, nós elencamos 5 dúvidas frequentes sobre as leis trabalhistas na hotelaria. São elas:

Quantas horas devo trabalhar por dia no hotel?

A CLT só estabelece um prazo máximo de trabalho que é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Acima desse período é considerado hora extra com suas devidas obrigações.

Que tipo de falta pode ser descontada do salário?

Qualquer falta não justificada pode ser descontada do salário e a recorrência desse tipo de falta pode acarretar a demissão por justa causa.

Qual é a distância mínima para receber vale transporte?

Não existe uma distância mínima para receber vale transporte, se o colaborador solicitar ele terá direito ao benefício.

O trabalho noturno tem algum benefício?

A jornada de trabalho que acontece das 22:00 as 5:00 tem incidência de remuneração de no mínimo 20% a mais sobre o salário diurno. Esse percentual é estabelecido pelo sindicato.

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

O período mínimo de descanso é de 12 horas consecutivas.

Reforma Trabalhista

Em novembro de 2017 entrou em vigor uma das maiores reformas trabalhistas realizadas até hoje. Ela foi motivo de comemoração mas também de muita dúvida e receio.

O fato é que com a reforma trabalhista, algumas leis foram revisadas e atualizadas. E você como um hoteleiro consciente das suas obrigações não pode se descuidar delas. Observe algumas das principais mudanças realizadas:

Jornada de trabalho

O período máximo de 44 horas semanais continua valendo mas o empregador, independente da categoria, pode flexibilizar a jornada que pode ser de até 12 horas seguidas com descanso de 36 horas.

Férias

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Salário hora

Essa talvez seja a mudança que mais impacta no setor hoteleiro. A partir da reforma é possível fazer contratações de trabalhadores intermitentes, e isso quer dizer que é possível contratar pessoas para trabalhos esporádicos e pagá-los por hora. Claro que o cálculo da hora deve ser proporcional ao salário base da categoria.

Esse tipo de flexibilização na lei trabalhista é muito importante para enfrentar a forte sazonalidade presente na hotelaria.

Contribuição sindical

Antes da reforma trabalhista o colaborador era obrigado a pagar ao sindicato o valor referente a um dia de trabalho, uma vez por ano. Com a reforma, essa obrigação deixa de existir e o desconto só poderá ser feito com a autorização do empregado.

O lado bom da história

As leis trabalhistas na hotelaria existem para uniformizar as decisões do empregador e do empregado, e para protegê-los dos possíveis problemas que ocorrem durante a relação de trabalho.

Resguardar os direitos do colaborador garante que se tenha uma equipe que “veste a camisa” do hotel e que trabalhe para que os objetivos sejam alcançados.

Leia também: Como ter uma equipe hoteleira motivada e produtiva

O grande segredo aqui, é fazer valer o que é obrigatório e ser transparente em todas as situações. Ambas as partes têm direitos e deveres a cumprir e isso os torna responsáveis pela continuidade do contrato de trabalho e, também, pelo sucesso da empresa.

E aí hoteleiro, tinha alguma coisa que você ainda não sabia? Conta pra gente quais são suas dúvidas sobre as leis trabalhistas na hotelaria.

 

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116 respostas

      1. Bom dia eu vou ser registrada em um Hotel com carga horária das 15:00 as 23:00.
        E trabalhar 6 dias e folgar 1.Eu recebo Adicional insalubridade?
        Desde já agradeço a atenção Site super bem informado.
        Agitado retorno.

        1. Oi Marlene, tudo bem?
          Você terá direito a insalubridade se a função apresentar algum risco à sua saúde, como a manipulação de produtos químicos ou trabalho noturno. Você pode receber proporcional ao horário de trabalho na parte da noite, mas precisa verificar esse valor com o sindicato da sua categoria.

    1. Trabalhando em bar e restaurante do hotel , consequentemente trabalhamos a maioria dos fins de semana e feriados ,remuneração de acordo com a lei .
      Podemos entrar de férias no domingo ,por exemplo ?
      Ou seguimos normal ,não entrar de férias nos fim de semana e nem feriado ,só entre segunda a quinta ?

      1. Ei Sheila, tudo bem?

        É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

        E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.

      2. Bom dia. Tem uma pessoa que está trabalhando como camareira mas está com a carteira de trabalho assinada como horista. Ela pode trabalhar sempre nesta modalidade dee horista? E como fica se ela tiver filho? Ela tem o direito de receber salário família já queera tem um filho de 14 anos? Quais os benefícios por lei que ela tem mesmo trabalhando como horista ?

        1. Olá Nelio, tudo bem?
          Um horista é regido pela CLT, ou seja, tem os mesmo direitos e deveres de uma pessoa com carteira assinada. Sobre o salário família, ela terá direito caso de encaixe nos limites de renda mensal para recebê-lo.

  1. Porfavor,gostaria de saber sobre a jornada de trabalho, se ao trabalhar aos domingos, eu perco a folga da semana, e a interjonada, vale para os dias da folga?

    1. Ei Ilza, tudo bem?
      Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

      É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos. A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos.

      Assim, na semana que você tiver folga no domingo, pra saber se você também tem direito de folgar outro dia (além do domingo) é só você conferir sua escala de trabalho e contar se antes ou depois, do domingo de folga, você terá que trabalhar mais de 06 dias seguidos.

  2. Bom dia! Juliana G. Vieira. trabalho desde Maio de 2021 num café ouve tempos que tive que fazer horários das 7h30m até 23he24h andei assim durante um mês e tal. E já para não dizer já faço um horário das 7h até 17h30 todos dias e ao sábado faço das 7h30 até 24h
    Agora chegou ao dia 24/5 /2022 o meu patrão me mandou msg a dizer para eu ficar em casa até hoje sempre a querer uma justificação e até agora sempre a me dizer fica em casa e não te preocupes que estás a ser paga.mas que eu não voltaria mais para o café.
    Mas na verdade é que até a data de hoje nem o meu ordenado de Maio caiu na minha conta ligo para ele e não me atende só me manda msg a dizer que hoje transferir o ordenado e já vamos nisso desde o dia 1/6/2022
    Podem me dizer o que fazer por favor
    Obrigado

  3. Oi,trabalho como camareira em um hotel que tem várias redes pelo Brasil, só que nossa gerente cortou nosso café ,(por reclamações disso ou daquilo)mas só das camareiras, os outros setores podem toma café normalmente, a gente toma café q trazermos de casa, isso pode? Gostaria de saber as regras sobre intervalo e horário de café, trabalho 6×1, folhas fixa na semana, obrigada.

    1. Oi Milenca,
      A CLT prevê que em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.

      Caso você esteja se referindo a este intervalo, a lei lhe garante por direito. Entretanto, se o intervalo para café que se refere não estiver dentro do definido acima, é importante que saiba que não está previsto em lei essa obrigatoriedade do contratante de conceder mais esse intervalo.

    1. Oi Ivonete, tudo bem?
      Não existe uma quantidade especificada por lei. Se acontece um excesso de trabalho que está sobrecarregando sua rotina, é melhor conversar com o seu líder e entender como melhorar isso, seja ajustando os processos ou colocando uma outra pessoa para auxiliar. 😊

  4. Olá bom dia,
    Eu trabalho em restaurante,
    Só é vendido comida de 9 as 17:20 de segunda a sábado,
    Minha carteira tá como atendente de lanchonete e eu sou da parte da divulgação,fico na rua chamando,
    E meu patrão falou que lá é sindicato da hotelaria que não temos direito no feriado do comércio,como devo revindicar meus direitos?
    Me ajuda pôr favor!

    1. Olá Karine, tudo bem? Parece que existem algumas informações controvérsias no que disseram a você. O melhor seria você consultar o próprio sindicato, tanto de restaurantes quanto da hotelaria ou um contador conhecido. Você consegue?

  5. Olá… O hotel onde eu trabalho não é sindicalizado, nao recebemos aumento mais de 3 anos, quando questionado dizem que existe um acordo coletivo, como podemos reinvidicar alguns direitos como dissidios, pagamento de horas extras…

    1. Oi Rodrigo, tudo bem? O hotel precisa, obrigatoriamente, estar ligado ao sindicado da categoria. Sugiro que você procure o próprio sindicato para obter orientações de como proceder. As contabilidades costumam ter essa informação, sobre qual será o seu sindicato. Associações de hotelaria, também podem ajudar. Você pode pedir a ele para ter acesso a esse acordo a fim de entender melhor, pois se ele não está ligado ao sindicato como pode seguir um acordo coletivo?

    1. Oi Maria, se o sindicato de hotelaria da sua cidade tem a obrigação de vale transporte, seu empregador precisa pagar sim. Sugiro que confira com o sindicato de hotelaria da sua cidade.

    1. Oi Joana, tudo bem?
      Esse valor dependerá do que foi acordado no sindicato de hotelaria da sua cidade. O sindicato que atende a sua categoria.

    1. Oi Bruna, os feriados são considerados os nacionais e aqueles que são obrigatórios na sua própria cidade (como por exemplo, aniversário da cidade). Os sindicatos tendem a seguir esses. O que os sindicatos podem regular é quanto ao vínculo com hora extra ou não a depender do feriado, mas isso será preciso conferir com o sindicato da categoria na sua cidade.

  6. Boa noite!
    Trabalhei em um hotel durante um ano como recepcionista durante 1 e não me pagaram os domingos q sempre trabalhei e só folgava 1 dia durante a semana e não pagavam e nem davam folga.

    1. Oi Claudistone, tudo bem? Você chegou a conversar com seu antigo empregador para entender o que aconteceu? Talvez vocês possam esclarecer juntos as questões do seu contrato de trabalho.

  7. Oiii.. eu gostaria muito de saber com relação ao trabalho no feriado. Eu trabalho em hotel e folgo uma vez na semana e um domingo por mês. No caso agora de novembro vou trabalhar dia 02 e 15 ambos feriados. Como devo receber? Em folga extra e remuneração também? Quantas folgas teria q ter neste novembro? Obrigado

    1. Oi Otavio, tudo bem? O trabalho no feriado requer pagamento de hora dobrada. Caso você não negocie folgas extras com seu empregador, terá que receber dessa forma.

      1. Sou camareira tenho uma folga na semana e 1 domingo no mês. Não ganho nos feriados. Tá errado isso né
        Trabalho 44 hrs semanais inclui domingos?????

    1. Oi Bernardina, tudo bem? Assim como o trabalho de domingo, o feriado caracteriza uma hora dobrada sim. Ou seja, você precisa receber o dobro ou retirar em folga, conforme a negociação com seu empregador.

    1. Oi Garcia, tudo bem? Assim como o trabalho de domingo, o feriado caracteriza uma hora dobrada sim. Ou seja, você precisa receber o dobro ou retirar em folga, conforme a negociação com seu empregador.

  8. OLÁ.
    Meu horario é comercial ou seja folgo os finais de semana, no próximo mês um colaborador da madrugada entrara em férias, e alguns dias eu irei fazer o horário das 19:00 as 07:00, neste caso o dia que eu trabalhar de sexta para sábado até as 07:00 e considerado folga ou descanso ?
    Pois queria uma folga durante a semana para compensar este sábado que amanheci trabalhando.

    1. Olá Cleverson, tudo bem? De acordo com a CLT o trabalhador precisa cumprir 44 horas semanais. A primeira questão seria verificar se você já trabalha as 44 horas. Depois conversar com seu empregador para ver a melhor forma de receber essas horas extras, se por meio de um pagamento ou por meio de folga. Vale lembrar que o trabalho noturno tem adicional de insalubridade.

    1. Oi Morgana, tudo bem? Pelo que sabemos, não existe esse acordo. Mas o mais indicado, seria você consultar o sindicato da sua categoria, na sua cidade.

    1. Oi Luciana, tudo bem? O vale transporte vai funcionar igualmente nessa situação também, pois ele é calculado de acordo com o deslocamento do colaborador. O vale transporte funciona em co-participação, ou seja, a empresa pagará a maior parte e o colaborador uma parte menor. A empresa pode descontar até 6% do salário para alocar nesse benefício, caso seja aceito pelo colaborador.

  9. Boa tarde…
    Trabalho em Motel, e qndo ocorre avarias, perdas, ou qqer outro prejuízo nas suites a gerência desconta diretamente dos funcionários. Isso é permitido? Por ex: o cliente levou os chinelos da suite, que é vendido e a arrumadeira não percebeu. Ela tem que arcar com o prejuízo?

    1. Oi Jaque, tudo bem? O mais comum é que o estabelecimento cobre do cliente e não dos colaboradores, pois tais prejuízos devem ser considerados no preço do serviço. Já tentou conversar um pouco mais com seu gerente sobre isso?

  10. Oi.
    Meu nome é Márcio e gostaria de saber; se caso um cliente não pague a conta, o funcionário de hotelaria arca com o prejuizo do Hotel?
    Me propuseram isto como quebra de caixa na contratação..

    1. Oi Márcio! Isso não é lei e nem uma boa prática. A quebra de caixa serve para prever uma pequena diferença entre as contas e o dinheiro físico, mas não uma situação como essa. O meio de hospedagem precisa ter processos para esse caso.

  11. Trabalho em uma pousada já quase 3 anos entrei como manutenção e moro no estabelecimento…faço de tudo pinto a pousada inteira ,jardim ,piscina ,eletricista e finais de semana aindda trabalho como recepcionista e quando tem hóspede tenho q esperar os mesmos a volta quando saírem as vezes chega meia noite 3 hrs da manhã

    1. Oi Geraldo, tudo bem? Não sabemos como é o seu acordo com o empregador, mas se você deseja ser registrado em carteira, peça a ele para formalizar isso. De qualquer forma, pela Lei você tem direitos trabalhistas se exerce as funções com regularidade, sempre nos mesmos dias e horários.

  12. Olá, tenho dúvida referente ao domingo do mês, o sindicato local aprovou lei que exclui o domingo do mês que por direito todo funcionário isso é permitido?? Tem algo que possa ser feito conta essa regra ??
    Desde já agradeço atenção.

    1. Oi Bruno, tudo bem? Seria preciso entender melhor essa convenção do sindicado, pois o mesmo não pode aprovar questões que diferem do que está definido nas Leis Trabalhistas.

  13. Gostaria de saber trabalho na rede hotelaria tirei férias dia 25 novembro a 11 dezembro,voltei dia 12 de dezembro negaram meu domingo do mês de dezembro sedo que meu domingo sempre foi utimo domingo do mês isso e certo.

    1. Oi Edson, tudo bem? Você precisa esclarecer com o seu gestor o que ficou acordado entre os funcionários. Vocês receberão horas extras? Foi algo combinado e aceito por todos? Pois, por Lei, existe a necessidade de folga de acordo com a escala se trabalho sim.

  14. O hotel em que eu trabalho, não quer fazer escala de natal e ano novo, pior tirou literalmente a folga de todos nesse período, eles podem fazer isso? Sem nenhum acordo com os funcionários?

    1. Oi Celso, tudo bem? Você precisa esclarecer com o seu gestor o que ficou acordado entre os funcionários. Vocês receberão horas extras? Foi algo combinado e aceito por todos? Pois, por Lei, existe a necessidade de folga de acordo com a escala se trabalho sim.

    1. Oi Francisca, tudo bem? Sugerimos que você tire a dúvida com o sindicato da categoria da sua cidade. Mas a depender de como você executa suas funções, pode ter direito a receber sim.

    1. Oi Elisângela, tudo bem? Conforme legislação as férias não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado do colaborador ou feriado. Ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

    1. Oi Túlio, tudo bem? O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Recebem o adicional noturno aqueles que trabalham entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã seguinte. Cabe salientar que isso vale para trabalhadores da zona urbana, pois a lei faz distinção aos profissionais da zona rural também.

      Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.

      Quanto à questão de insalubridade, o simples fato de trabalhar em hora noturna não ensejará a insalubridade, pois o mesmo não é caracterizado como um trabalho insalubre. O trabalhador só receberá o adicional de insalubridade se o mesmo exercer suas funções a noite em local insalubre determinado e caracterizado pela Norma regulamentadora nº 15.

  15. Olá boa tarde.
    Na folga do domingo mensal o empregado perde o direito da folga semanal certo? Ex: em um mês três folgas na terça e um domingo, ou quatro folgas na terça mais um domingo?

    1. Oi Ana, tudo bem?

      Ele só perderá a folga da semana se não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que folgará.

      É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo:

      A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.

      A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos.

  16. Olá, eu tenho uma pequena dúvida.
    Na empresa que trabalho é uma escala 6 por 1. Todos os dias tenho que trabalhar 8:20 mais por decisão da empresa só trabalhamos 8 hrs e os 20 minutos que fica falando todos os dias é pago no domingo. Ou seja em vez de pagar 1:20 que é o que falta a empresa sem comunica os funcionários decidiu que todos os domingos termos que pagar 2 horas todos os domingo pra cobrir os 20 minutos que falta todos os dias. Isso é correto?

  17. Minha mãe trabalha em uma pousada. Quando o cliente levar algo ela precisa pagar para empresa caso não tenha sentindo falta na hora de fazer a liberação do cliente?

  18. Olaaa, estou trabalhando como camareira, de domingo a domingo, uma folga na semana,sempre faço horas extras,falta funcionários para trabalhar, está em peso trabalho eu ando exausta muito pesado.. eu trabalho das 18 as 1h da manhã de segunda a quinta, mas nunca venho embora no horário, sempre passo tipo 2 horas a mais, sexta e sábado e até às 3 poco da manhã.. já não estou aguardando mais, e as horas extras são em banco de horas, mas eles só pagam depois de 6 meses …

  19. Colegas por favor me ajudem: existe alguma lei ou norma trabalhista que impede um funcionário de hotel a se relacionar sexualmente com um hóspede ou morador? Pergunto porque sou gerente em um apart hotel que também tem moradores fixos e um dos meus recepcionistas está “ficando” com uma moradora. Isso é permitido? Quais são as providências que devo tomar enquanto gestor?

    1. Oi Carlos, tudo bem? Nesse caso, o interessante é que a empresa tenha uma política de conduta clara, que liste aquilo que pode ou não ser feito. Por exemplo, a maneira como as pessoas se vestem ou a permissão ou não de relacionamentos entre os funcionários/hóspedes deixam implícito qual é a postura da empresa em relação a esse tipo de assunto.

      Linko aqui um artigo do nosso blog que falamos mais sobre esse documento: https://blog.hospedin.com/manual-de-conduta-hoteleira/
      Espero que ajude!

  20. Olá, minha patroa acertou comigo de pagar meu almoço. Durante 2 anos , tudo certo. Agora resolveu q não quer mais pagar pq não tem obrigação e não me dá passagem, o q fazer? Trabalho de camareira em uma hopedaria

  21. Boa noite gostaria de saber sou camareira de um motel trabalho 12/36 minha patroa quer que nós lavamos roupas na lavanderia sendo que tem uma lavanderia de dia e também faz nós cozinha para os clientes me neguei em lavar roupa pois temos muito serviço sem falar que fizemos faxina na cozinha do motel a cada 15 dias e no quarto toda as noites que cai meu dia só queria saber qual e a função de uma camareira tem que lavar roupas ou só fazer os quartos que os clientes saí

  22. Trabalho em uma rede de hotelaria (motel) fazemos de 50 a 80 momentos por dia , trabalhamos 12×36. Nós camareiras podemos receber insalubridade ?

    1. Ei Thamara, tudo bem? É devido o adicional de insalubridade (em grau máximo) na limpeza e higienização de quartos e banheiros em hotéis
      A realização de serviços de limpeza e higienização, inclusive de banheiros, em hotel, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula nº 448, item II, do TST.

    1. Ei Douglas, tudo bem? O ideal é que o proprietário entre em contato com esse hóspede para que seja feito o pagamento. Caso não aconteça de forma amigável, o caminho para o recebimento deve ser por vias judiciais.

  23. Olá.
    Quero saber sobre as regras do lobby bar.
    Caso falte algo na contagem do turno, os itens pode ser descontados dos recepcionistas?

    Não recebemos quebra de caixa, e manuseamos o caixa, pode ter desconto no salário?

  24. Olá eu trabalho em uma cozinha e mexemos com produtos como sabão em líquido desicustantes de fogão etc.. mas esses produtos não são de mercados etc..e sim de uma empresa ecolabe são produtos fortes químicos queria saber se por causa disso a empresa deve pagar não lembro se é o nome pericoloside ou insalubridade

    1. Oi Jaciara, tudo bem? O cozinheiro terá direito a receber um adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração caso seja exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica e altas temperaturas.

    1. Oi Elizabeth, tudo bem? Esse não é o ideal, mas é importante avaliar o que foi acordado no ato da contratação. Caso tenha sido um combinado entre as duas partes e agora você não está satisfeita com a questão, o melhor caminho é conversar sobre isso com o contratante.

  25. Olá tudo bem?
    Trabalho em um hotel na madrugada, não faço horário de descanso, e mesmo assim, quando vou assinar a folha ponto, vem marcado uma hora automática referente ao horário de descanso…
    Isso é correto?
    Muito obrigado pela atenção…

    1. Oi Rudy, tudo bem? Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador. Aqui é preciso entender se é uma opção sua não realizar seu período de descanso ou se é uma exigência do empregador. Caso seja uma determinação do seu superior, o interessante é que você tenha uma conversa sobre o assunto e demonstre sua insatisfação para que, juntos, vocês possam encontrar a solução.

  26. Olá…sou chefe dr cozinha, meus dias trabalhados é de seg há sexta de 08:00 as 16hrs
    Me trocaram pra escala de seg há quinta dormindo no hotel
    Agora querem me colocar seg terça quarta .e tds os domingos do mês..pode isso

    1. Oi Day, tudo bem? Conforme o artigo 67 da CLT, no caso de trabalho aos domingos para funções que exijam esse horário, está previsto os seguintes direitos ao funcionário:

      Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

      Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

  27. Me disseram q sou obrigada a tirar os 30 dias de férias,q não tenho o direito de dividir.
    Menos prezando por ter um cargo inferior.
    Isso é vdd.
    Mas aqui está escrito q podemos sim.

    1. Oi Jeane, tudo bem?

      A Reforma Trabalhista no Art. 134, permite o fracionamento de férias em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos, desde que haja consentimento das duas partes.

  28. Minha carteira, foi assinada como serviços gerais, porém,fui contratada como caseira,durmo no local e não posso me ausentar do local. Tenho que ficar a postos por praticamente 24 h,já que é uma pousada e entra e sai gente à td hora,inclusive de madrugada. Isso está certo? O meu salário é de 1423,00. Tem algo errado?

    1. Oi Izabel, tudo bem? A CLT, determina que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

      Além disso, toda semana, todos os trabalhadores devem gozar de 24 horas de descanso semanal segundo o artigo 67 da CLT:

      – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

      a folga deve ser de 24h seguidas;
      o descanso se dá a cada 07 dias trabalhados;
      a folga deve ser preferencialmente aos domingos, mas cabe negociação.
      Bem todos os colaboradores conseguem gozar deste direito no domingo, tendo respaldo pelo seguinte texto da CLT:

      Art. 68. Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

      Contudo, o inciso primeira deste mesmo artigo também traz um período mínimo para que o descanso semanal remunerado coincida com o domingo:

      § 1º O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.

  29. Ola!

    Tenho uma duvida com relação ao descanso entre uma jornada e outra.

    Minha escala é 6×1 de 6h por dia.
    Tive um episódio a parte que tive que entrar as 23h e sai as 05h da manhã.
    E no dia que eu sai às 5h a empresa queria que eu voltasse às 17h do mesmo dia.

    Me recordei de ter escutado um comentário falando que não poderia sair e voltar no mesmo dia após ter trabalhado de madrugada.
    Mas não consegui localizar o embasamento teórico da hora de descanso noturno para depois retornar ao horário normal.

    Poderiam me ajudar por gentileza?

    Obrigada

    1. Ei Isabella, tudo bem?

      É muito comum as pessoas confundirem a escala 6×1 com a jornada de 6 horas. Mas vale lembrar que nem sempre quem trabalha nessa escala vai trabalhar apenas 6 horas diárias. Ao solicitar que o funcionário dobre o turno é preciso observar e respeitar todas as especificações da lei e da convenção coletiva de trabalho, principalmente o intervalo entre jornadas.

      A lei especifica que a cada 8 horas trabalhadas o funcionário possui direito de descanso de 11 horas ininterruptas.

      Dessa forma ao solicitar que o funcionário fique para mais um turno é necessário averiguar se esta regra não está sendo quebrada.

      E no caso onde não for possível respeitá-la o funcionário deve ser recompensado com o pagamento de horas extra pela quebra deste intervalo.

  30. Boa tarde ! Eu pedi demissão aonde eu trabalhava pois consegui outro,outra empresa feZ carta de dispensa aviso prévio.. queria saber mesmo com essa CartA eles não podem descontar de mim o aviso? Irei trabalhar hotel tbm

  31. Bom dia, por lei trabalhista de quanto em quanto tempo eu mereço ter o Domingo de folga? No nosso trabalho edado a cada 6 a 7 domingos.

    1. Oi Francisco, tudo bem?
      O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.Ou seja, pelo menos a cada três semanas, uma folga deverá ser no domingo.

  32. Boa noite sou arrumadeira de um motel, minha carteira tá assinada no segundo turno, que séria das 14 horas até às 22:00 horas, ah 3 anos meu patrão me passou para o horário noturno que é das 22:00 até às 6:00 da manhã, não recebo adicional noturno, não recebo vale transporte porque tenho condução própria isso tá correto?, Sou arrumadeira na CLT mas estou trabalhando como recepcionista, mas não fui consultada para saber se eu queria trabalhar como recepcionista não quero trabalhar de recepcionista porque estou trabalhando no período noturno e a guarita fica bem próximo a rua e tenho muito medo pois fico sozinha

    1. Oi Teresinha, tudo bem? Entendo a sua insatisfação e minha sugestão é que você tenha um diálogo sincero com o seu empregador, apontando suas insatisfações e solicitando o que lhe é de direito, para que assim todas as partes fiquei satisfeitas com os novos acordos.

      1. Sobre o vale transporte, segundo a CLT todo trabalhador tem direito a recebê-lo, no caso de condução própria se a empresa tiver substituído seu vale transporte por vale combustível, então você já recebe o benefício.

    1. Oi Lane, tudo bem? Essas não são funções que contemplam o cargo da camareira, mas é importante levar em consideração o que foi combinado com o empregador. Se tiverem acordado isso em algum momento e agora está lhe gerando insatisfação, o melhor a fazer é ter uma conversa sincera com ele, realinhando funções e expectativas.

  33. Boa tarde…Trabalho em uma pousada com carga horária de 6×1 trabalhando 8 horas por dias e com um domingo no mês e tenho de cumprir almoço. Isso está correto?

  34. Ola tudo bem.gostaria de uma orientação trabalho em uma pousada.tipo fazenda exerço a função de trabalhador de manutenção de edificações.mas o que eu reparei foi que todos os outros funcionários tanto camareira, jardineiro, recepcionista, funcionários do café.recebem o mesmo salário.sendo que a minha função e muito trabalhoso em relação as outras isso e correto

    1. Ei Junior, tudo bem?
      Cada cargo terá uma faixa salarial, entretanto o mais importante é considerar o que foi acordado na contratação. De toda forma, se acredita que entrega mais do que é o proposto e não está satisfeito com a sua remuneração, converse com o seu contratante e busquem, juntos, uma solução satisfatória para os dois lados.

  35. Boa noite, boa tarde, bom dia.
    Trabalho em uma empresa onde tenho estabilidade acidentaria. Mas a alguns dias uma funcionária tirou onda na frente de outros colaboradores imitando a forma como estou andando ( mancando por ainda estar calcificando o femur )
    Passei pro chefe passar pro gerente ao qual n passou, ai passei pra dona da empresa q disse q iria ver com o juridico oq fariam,. Oq podem fazer ?
    E tbm minha escala de folga é sempre quando o hotel esta vazio, já quando está com bastante hospede estou trabalhando, Poderia entender como perceguição pra de alguma forma me força a pedir demissão ?

    1. Ei Marcus, tudo bem? Sentimos muito por passar por uma situação assim com uma colega de trabalho.
      Nesse caso, é preciso verificar o que está previsto nas políticas da empresa, para saber como deverão agir.

      Já sobre a questão da sua escala de folga, não me parece uma perseguição. Faz sentido que a equipe esteja mais completa quando a hospedagem está cheia, demandando mais funcionários.

  36. Oi me chamo Igor, trabalho como recepcionista no período noturno gostaria de saber quais os meus direitos quanto a adicional noturno e feriados ?

    1. Oi Igor, tudo bem? Tem o direito a receber o adicional noturno aqueles que trabalham entre às 22 horas de um dia e às 5 horas da manhã seguinte. O percentual que deve ser acrescido no salário do colaborador que atua na área urbana é de 20% sobre a hora diurna. Quem trabalha em turnos de revezamento quinzenal ou semanal também tem direito, assim como quem realiza hora extra dentro desse período de forma esporádica. Só que, neste caso, o cálculo é diferente.

  37. Boa tarde , gostaria de saber quantas folgas por direito temos no mes,
    Fora o domingo que é obrigatório,
    Onde trabalho, são 3 folgas no mes. Mais 1 domingo,
    E 40 minutos de almoço, eu acho totalmente errado, isso.
    E não pagam feriados
    Tbm.

    1. Oi Angeline, tudo bem?
      Para saber sobre as folgas que você tem direito, é necessário primeiro que a gente entenda qual é a sua jornada de trabalho.

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