Administração Hoteleira

Leis trabalhistas na hotelaria: tudo o que você precisa saber

Existe uma preocupação genuína quando se fala na relação de trabalho entre empregador e empregado: o cumprimento das leis trabalhistas.

As leis trabalhistas surgiram para regulamentar essa questão e proteger ambas as partes. No entanto para que possa surtir tal efeito é preciso que elas sejam respeitadas, entendidas e interpretadas pelos gestores e colaboradores. E isso nem sempre é fácil.

Foi pensando nessa dificuldade que elaboramos esse artigo para falar sobre as leis trabalhistas na hotelaria.

Continua com a gente e fique por dentro de tudo que é importante para os recursos humanos do seu hotel.

O início da história

O mundo ganhou suas primeiras leis a muito tempo atrás. Junto com a escrita, foram criadas as primeiras regulamentações com o objetivo de organizar a sociedade e orientar sobre o que o indivíduo poderia ou não fazer.

O Código de Hamurabi é o mais antigo conjunto de regras que se conhece. Por volta de 1700 a.C., Hamurabi, rei da Babilônia, instituiu um conjunto de preceitos que tinha como objetivo organizar os indivíduos e igualar o comportamento por todo o reino. As Leis de Hamurabi ficaram conhecidas pela sua severidade e caráter de tortura. Ficou curioso? Dá um Google pra conferir.

Talvez por isso as leis sejam encaradas com certa contrariedade até os dias de hoje. Porque desde os primórdios da humanidade elas implicam imposição, ordem e até mesmo, medo em alguns casos.

Mas o fato é que as leis são necessárias para que todas as pessoas saibam quais são seus direitos e deveres, assim como, para tornar a sociedade mais justa e democrática.

E as leis trabalhistas não fogem á regra.

Leis trabalhistas na hotelaria

Até 1929 não existiam leis trabalhistas no Brasil, por incrível que pareça. Foi em 1930 no governo de Getúlio Vargas que o conjunto de regras para regulamentar as relações de trabalho foi criado e instituído.

Foi o Decreto 5.451 de 1 de maio de 1943 que formalizou as leis trabalhistas no Brasil. E todas as relações entre empregador e empregado passaram a obedecer às mesmas regras, unificadas.

Com isso nasceu, também, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho um documento robusto que reúne 922 artigos relacionados a relação de trabalho. Esse é o documento que todo empreendedor precisa conhecer, inclusive o hoteleiro.

O mercado de hotelaria está sujeito a CLT, assim como, as deliberações dos sindicatos trabalhistas da área. Os sindicatos por sua vez, surgiram para equalizar os interesses do empregador e do empregado, sendo que na sua composição existem representantes de ambas das partes.

O sindicato é responsável por deliberar sobre aumentos salariais, benefícios, condições físicas de trabalho, assistencialismo e etc.

E é por isso que o hoteleiro deve nutrir um interesse sobre as ações do sindicato que rege seus colaboradores, a fim de saber quais são as reivindicações, propostas e melhorias que estão nas pautas dos acordos sindicais. Até porque, o sindicato é remunerado pelo empregado e pelo empregador, também.

Em resumo, essas são as duas regulamentações que o hoteleiro não pode negligenciar: a CLT e os Acordos Sindicais da área hoteleira.

Leia também: Como encontrar funcionários qualificados para os eu hotel

Para que servem as leis trabalhistas

De forma geral, as leis existem para organizar a sociedade e ditar o que pode ou não ser feito como vimos anteriormente. Já as leis trabalhistas na hotelaria são específicas para regulamentar as relações de trabalho.

Sendo assim, veja as principais vantagens e desvantagens para empregador e empregado:

Vale destacar que a reforma trabalhista de 2017 alterou alguns dos itens acima. Falaremos sobre ela mais a frente.

Importantes leis trabalhistas

Cada ramo de negócio tem suas particularidades e algumas regras específicas. Contudo existe um conjunto de leis trabalhistas que vale para todo tipo de empresa e empregador, inclusive na hotelaria.

Veja 5 importantes leis trabalhistas na hotelaria que o hoteleiro deve conhecer:

1) Hora extra

A hora extra é caracterizada pelo período de trabalho que excede as horas habituais acordadas em contrato. Como por exemplo, horas trabalhadas antes do início da jornada, no fim ou no intervalo do trabalho, bem como dias em que não estão no contrato (sábados, domingos e feriados). O fato de o empregado estar a disposição do empregador já configura hora extra. O hoteleiro precisa ter um controle de horas extras sendo que o valor delas pode ser relativamente alto.

2) Aviso prévio

O aviso prévio está relacionado ao desligamento do empregado, seja por parte da empresa ou dele mesmo. O aviso existe para que ambas as partes tenham tempo suficiente de encontrar um substituto ou um emprego novo. O aviso prévio é remunerado pelo valor do salário e se não houver o cumprimento do mesmo, ele será indenizado total ou parcialmente. Avisos prévios duram no mínimo 30 dias.

3) Vale transporte e alimentação

Esses são dois benefícios considerados importantes pelos colaboradores em geral. O vale transporte funciona como uma ajuda de custo para o deslocamento do empregado até o local de trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado para alocar no vale transporte.

Já o vale alimentação é um valor pago para que o colaborador utilize em restaurantes ou supermercados.

4) Licença maternidade

Todas as mulheres que trabalham sobre o regime da CLT e contribuem para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – tem direito a licença maternidade. A licença promove afastamento por 120 dias consecutivos em decorrência no nascimento do bebê. Durante o afastamento ela se mantém empregada, recebendo o salário e tem direito a estabilidade no emprego de até 5 meses após o parto.

5) Demissão por justa causa

Esse tipo de demissão é procedente quando o empregado comete erros que tornam a relação de trabalho insustentável, como por exemplo: repetição de faltas, embriaguez no trabalho, fraude, furto e etc. Diante de situações como essas o empregador desembolsará somente às férias proporcionais ou vencidas e o saldo do salário ao demiti-lo.

Encargos trabalhistas

É sabido que um colaborador pode custar até 50% a mais do seu salário ao empregador. Isso acontece porque existe um conjunto de encargos a serem pagos sobre um contrato de trabalho.

Entende-se por encargos os impostos trabalhistas juntamente com todos os outros desembolsos que o empregador venha a fazer compulsoriamente. Alguns impostos são pagos pelo empregador, enquanto que outros são pagos pelo empregado. Veja só:

Encargos ao EMPREGADOR:

  • 13º salário (dividido em duas parcelas)
  • Adicional de insalubridade: de 5% a 40% do salário de acordo com a atividade
  • Adicional de férias: ⅓ (um terço) do salário no usufruto das férias
  • FGTS: 8% do salário (com variação por faixa salarial)
  • INSS: 20% do salário (em caso de empresas Lucro Real ou Presumido)

Encargos ao EMPREGADO:

  • INSS: 8% a 11% do salário (com variação por faixa salarial)
  • Imposto de Renda: a alíquota varia de acordo com a faixa salarial

Ressaltamos que alguns percentuais podem variar de acordo com a atividade da empresa e sua classificação.

Dúvidas frequentes

Quando se fala em leis, regulamentos e obrigatoriedades logo vem a cabeça vários pontos de interrogação. Tanto empregador quanto empregado tem dúvidas recorrentes sobre as leis trabalhistas.

Levando isso em consideração, nós elencamos 5 dúvidas frequentes sobre as leis trabalhistas na hotelaria. São elas:

Quantas horas devo trabalhar por dia no hotel?

A CLT só estabelece um prazo máximo de trabalho que é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Acima desse período é considerado hora extra com suas devidas obrigações.

Que tipo de falta pode ser descontada do salário?

Qualquer falta não justificada pode ser descontada do salário e a recorrência desse tipo de falta pode acarretar a demissão por justa causa.

Qual é a distância mínima para receber vale transporte?

Não existe uma distância mínima para receber vale transporte, se o colaborador solicitar ele terá direito ao benefício.

O trabalho noturno tem algum benefício?

A jornada de trabalho que acontece das 22:00 as 5:00 tem incidência de remuneração de no mínimo 20% a mais sobre o salário diurno. Esse percentual é estabelecido pelo sindicato.

Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?

O período mínimo de descanso é de 12 horas consecutivas.

Reforma Trabalhista

Em novembro de 2017 entrou em vigor uma das maiores reformas trabalhistas realizadas até hoje. Ela foi motivo de comemoração mas também de muita dúvida e receio.

O fato é que com a reforma trabalhista, algumas leis foram revisadas e atualizadas. E você como um hoteleiro consciente das suas obrigações não pode se descuidar delas. Observe algumas das principais mudanças realizadas:

Jornada de trabalho

O período máximo de 44 horas semanais continua valendo mas o empregador, independente da categoria, pode flexibilizar a jornada que pode ser de até 12 horas seguidas com descanso de 36 horas.

Férias

As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Salário hora

Essa talvez seja a mudança que mais impacta no setor hoteleiro. A partir da reforma é possível fazer contratações de trabalhadores intermitentes, e isso quer dizer que é possível contratar pessoas para trabalhos esporádicos e pagá-los por hora. Claro que o cálculo da hora deve ser proporcional ao salário base da categoria.

Esse tipo de flexibilização na lei trabalhista é muito importante para enfrentar a forte sazonalidade presente na hotelaria.

Contribuição sindical

Antes da reforma trabalhista o colaborador era obrigado a pagar ao sindicato o valor referente a um dia de trabalho, uma vez por ano. Com a reforma, essa obrigação deixa de existir e o desconto só poderá ser feito com a autorização do empregado.

O lado bom da história

As leis trabalhistas na hotelaria existem para uniformizar as decisões do empregador e do empregado, e para protegê-los dos possíveis problemas que ocorrem durante a relação de trabalho.

Resguardar os direitos do colaborador garante que se tenha uma equipe que “veste a camisa” do hotel e que trabalhe para que os objetivos sejam alcançados.

Leia também: Como ter uma equipe hoteleira motivada e produtiva

O grande segredo aqui, é fazer valer o que é obrigatório e ser transparente em todas as situações. Ambas as partes têm direitos e deveres a cumprir e isso os torna responsáveis pela continuidade do contrato de trabalho e, também, pelo sucesso da empresa.

E aí hoteleiro, tinha alguma coisa que você ainda não sabia? Conta pra gente quais são suas dúvidas sobre as leis trabalhistas na hotelaria.

 

Ver comentários

      • Bom dia eu vou ser registrada em um Hotel com carga horária das 15:00 as 23:00.
        E trabalhar 6 dias e folgar 1.Eu recebo Adicional insalubridade?
        Desde já agradeço a atenção Site super bem informado.
        Agitado retorno.

        • Oi Marlene, tudo bem?
          Você terá direito a insalubridade se a função apresentar algum risco à sua saúde, como a manipulação de produtos químicos ou trabalho noturno. Você pode receber proporcional ao horário de trabalho na parte da noite, mas precisa verificar esse valor com o sindicato da sua categoria.

    • Trabalhando em bar e restaurante do hotel , consequentemente trabalhamos a maioria dos fins de semana e feriados ,remuneração de acordo com a lei .
      Podemos entrar de férias no domingo ,por exemplo ?
      Ou seguimos normal ,não entrar de férias nos fim de semana e nem feriado ,só entre segunda a quinta ?

      • Ei Sheila, tudo bem?

        É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

        E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.

      • Bom dia. Tem uma pessoa que está trabalhando como camareira mas está com a carteira de trabalho assinada como horista. Ela pode trabalhar sempre nesta modalidade dee horista? E como fica se ela tiver filho? Ela tem o direito de receber salário família já queera tem um filho de 14 anos? Quais os benefícios por lei que ela tem mesmo trabalhando como horista ?

        • Olá Nelio, tudo bem?
          Um horista é regido pela CLT, ou seja, tem os mesmo direitos e deveres de uma pessoa com carteira assinada. Sobre o salário família, ela terá direito caso de encaixe nos limites de renda mensal para recebê-lo.

      • Trabalho em um hotem , ganho salario minimo , meu horario e das 5 e meia da manha ate uma e meia da tarde , de segunda a sabado , minha patroa disse q nao tenho direito a uma hora de almoço, e nem direito ao feridado , ta certo isso ?

        • Bom dia , trabalho em um hotel a 12 anos e 11 meses sempre recebi adicional de risco , gostaria de saber se esse adicional de risco entra no cálculo de férias

  • Porfavor,gostaria de saber sobre a jornada de trabalho, se ao trabalhar aos domingos, eu perco a folga da semana, e a interjonada, vale para os dias da folga?

    • Ei Ilza, tudo bem?
      Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

      É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos. A segunda regra é que nenhum trabalhador pode ser escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos.

      Assim, na semana que você tiver folga no domingo, pra saber se você também tem direito de folgar outro dia (além do domingo) é só você conferir sua escala de trabalho e contar se antes ou depois, do domingo de folga, você terá que trabalhar mais de 06 dias seguidos.

  • Bom dia! Juliana G. Vieira. trabalho desde Maio de 2021 num café ouve tempos que tive que fazer horários das 7h30m até 23he24h andei assim durante um mês e tal. E já para não dizer já faço um horário das 7h até 17h30 todos dias e ao sábado faço das 7h30 até 24h
    Agora chegou ao dia 24/5 /2022 o meu patrão me mandou msg a dizer para eu ficar em casa até hoje sempre a querer uma justificação e até agora sempre a me dizer fica em casa e não te preocupes que estás a ser paga.mas que eu não voltaria mais para o café.
    Mas na verdade é que até a data de hoje nem o meu ordenado de Maio caiu na minha conta ligo para ele e não me atende só me manda msg a dizer que hoje transferir o ordenado e já vamos nisso desde o dia 1/6/2022
    Podem me dizer o que fazer por favor
    Obrigado

  • Oi,trabalho como camareira em um hotel que tem várias redes pelo Brasil, só que nossa gerente cortou nosso café ,(por reclamações disso ou daquilo)mas só das camareiras, os outros setores podem toma café normalmente, a gente toma café q trazermos de casa, isso pode? Gostaria de saber as regras sobre intervalo e horário de café, trabalho 6×1, folhas fixa na semana, obrigada.

    • Oi Milenca,
      A CLT prevê que em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.

      Caso você esteja se referindo a este intervalo, a lei lhe garante por direito. Entretanto, se o intervalo para café que se refere não estiver dentro do definido acima, é importante que saiba que não está previsto em lei essa obrigatoriedade do contratante de conceder mais esse intervalo.

    • Trabalho em uma pousada com cargo de aux de limpeza mas faço tudo de camareira é meu salário é 1.450 tá certo

  • Quantos apartamento a camareira por lei tem que limpar porque estou fazendo 17saídas e 11arrumação e estou muito sobrecarregada

    • Oi Ivonete, tudo bem?
      Não existe uma quantidade especificada por lei. Se acontece um excesso de trabalho que está sobrecarregando sua rotina, é melhor conversar com o seu líder e entender como melhorar isso, seja ajustando os processos ou colocando uma outra pessoa para auxiliar. 😊

      • Trabalho em um hotem , ganho salario minimo , meu horario e das 5 e meia da manha ate uma e meia da tarde , de segunda a sabado , minha patroa disse q nao tenho direito a uma hora de almoço, e nem direito ao feridado , ta certo isso ?

  • Olá bom dia,
    Eu trabalho em restaurante,
    Só é vendido comida de 9 as 17:20 de segunda a sábado,
    Minha carteira tá como atendente de lanchonete e eu sou da parte da divulgação,fico na rua chamando,
    E meu patrão falou que lá é sindicato da hotelaria que não temos direito no feriado do comércio,como devo revindicar meus direitos?
    Me ajuda pôr favor!

    • Olá Karine, tudo bem? Parece que existem algumas informações controvérsias no que disseram a você. O melhor seria você consultar o próprio sindicato, tanto de restaurantes quanto da hotelaria ou um contador conhecido. Você consegue?

  • Olá... O hotel onde eu trabalho não é sindicalizado, nao recebemos aumento mais de 3 anos, quando questionado dizem que existe um acordo coletivo, como podemos reinvidicar alguns direitos como dissidios, pagamento de horas extras...

    • Oi Rodrigo, tudo bem? O hotel precisa, obrigatoriamente, estar ligado ao sindicado da categoria. Sugiro que você procure o próprio sindicato para obter orientações de como proceder. As contabilidades costumam ter essa informação, sobre qual será o seu sindicato. Associações de hotelaria, também podem ajudar. Você pode pedir a ele para ter acesso a esse acordo a fim de entender melhor, pois se ele não está ligado ao sindicato como pode seguir um acordo coletivo?

    • Oi Maria, se o sindicato de hotelaria da sua cidade tem a obrigação de vale transporte, seu empregador precisa pagar sim. Sugiro que confira com o sindicato de hotelaria da sua cidade.

    • Oi Joana, tudo bem?
      Esse valor dependerá do que foi acordado no sindicato de hotelaria da sua cidade. O sindicato que atende a sua categoria.

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