A emissão de nota fiscal na hotelaria é um processo de segurança, tanto para o hoteleiro quanto para o hóspede. Com este documento, se confirma a relação de compra e venda entre ambas as partes por meio de uma descrição detalhada, funcionando como um contrato.
Por esse motivo, a nota fiscal é algo que merece a atenção do hoteleiro, dada sua particularidade e obrigação.
O Brasil é um país com dimensões continentais e com o intuito de organizar as relações comerciais para proteger os envolvidos, é necessário que se crie algumas burocracias, a exemplo da emissão das notas fiscais.
Desde de 2005, o Governo iniciou um projeto para informatizar o processo de emissão de nota fiscal, trazendo a tona a nota fiscal eletrônica.
Ou seja, um modelo de NF que promete facilitar o dia a dia das pessoas, inclusive dos hoteleiros.
Se esse é um assunto que lhe interessa, siga com esta leitura para entender mais sobre nota fiscal na hotelaria, as diferenças entre o modelo eletrônico e as outras notas fiscais, assim como, as dicas para facilitar a implantação da nota fiscal eletrônica no seu hotel.
A nota fiscal na hotelaria pode ser comparada com um contrato de compra e venda. Ou seja, quando o vendedor transfere a posse de um item ou confirma a prestação de um serviço com a pessoa que pagou por ele.
Esse documento deixa ambas as partes seguras quanto ao que foi acordado e serve de respaldo caso aconteça algum problema após a compra.
Além disso, o nota fiscal na hotelaria é uma forma de prestar conta ao FISCO sobre as transações financeiras do hotel e gerar as guias para o pagamento dos impostos devidos.
A emissão da nota fiscal na hotelaria deve ocorrer no próprio mês em que houve o fato gerador da mesma. Contudo, é importante saber que emiti-la não concretiza o pagamento, principalmente quando o hotel costuma cobrar o valor antecipado da reserva.
Neste caso, o hotel poderá emitir a nota fiscal de serviço do valor recebido dentro do mês ou somente quando a prestação de serviços finalizar complemente, ou seja, após a estadia.
Ainda assim, é importante consultar o seu contador que é a pessoa mais indicada para lhe auxiliar na melhor forma de emitir as suas NFs, pois isso implica em organização de fluxo de caixa para pagamento de impostos.
Anos atrás a emissão das notas fiscais era feita exclusivamente com papel e isso exigia uma demanda maior de trabalho e de recursos. A cada final de mês era preciso juntar todos esse papéis para enviar para a contabilidade, que por sua vez, fazia um trabalho manual ao enviar para o FISCO.
Dada a morosidade de todo este trâmite, o Governo iniciou um projeto de implantação da nota fiscal eletrônica (NF-e), projeto este que dura até os dias de hoje.
No começo, a NF-e era obrigatória para todos as empresas que recolhiam ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Mas com o passar do tempo, outras empresas foram entrando na fila da obrigatoriedade e passaram a ter que se adequar ao novo modelo.
Veja abaixo os tipos de empresas que deve emitir nota fiscal eletrônica, obrigatoriamente:
Se o seu hotel se encaixa em algumas dessas classificações e ainda não emite a NF-e, comece logo o processo de implantação.
Por meio da nota fiscal eletrônica as informações de compra e venda são facilmente acessadas pelo sistema do FISCO, sendo que é preciso somente enviar um arquivo digital para a contabilidade após o fim do mês.
À vista disso, não há mais a necessidade de imprimir notas fiscais e o consumidor pode recebê-las eletronicamente no seu e-mail.
Ditos isto, observe os 3 tipos de notas fiscais eletrônicas que existem hoje em dia:
NF-e: utilizada nas operações de venda e prestação de serviços que estão relacionadas ao ICMS.
NFS-e: criada para substituir as notas fiscais de bloco, exigidas pelos municípios para recolher o ISS – Imposto Sobre Serviço.
NFC-e: usada no varejo para venda direta ao consumidor final, onde não é necessário fazer um cadastro completo de quem está comprando.
A nota fiscal eletrônica tem diversas vantagens, como por exemplo:
Uma vez que você já sabe o que é a nota fiscal eletrônica e de que forma ela facilita o trabalho do hoteleiro, veja como implantar a nota fiscal eletrônica no seu hotel.
Para isso é preciso seguir um passo a passo simples:
E pronto, você já estará habilitado para emitir as suas notas fiscais eletronicamente.
Para que o processo não cause problemas com sua equipe hoteleira, será preciso treiná-los e sensibilizá-los sobre a importância do documento.
A informatização e a internet chegaram para ficar e cada vez mais, vamos ter a presença desses elementos eletrônicos no nosso dia a dia.
Portanto, vamos usá-los a nosso favor.
Os sistemas para emissão de nota fiscal eletrônica, assim como os PMSs, são fundamentais na organização e qualidade dos serviços hoteleiros. E isso fica ainda mais interessante se ambos forem integrados.
Hoje em dia, existem diversos sistemas que ajudam o hoteleiro na sua gestão, contudo é preciso sair da zona de conforto e estar aberto as mudanças para colher os bons frutos dessas oportunidades.
E você? Tem alguma dificuldade com a emissão da nota fiscal eletrônica? Conta pra gente aqui nos comentários.
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Ver comentários
Excelente artigo, me tirou várias dúvidas. Tenho uma pergunta: Meu contador disse que eu posso emitir as notas fiscais usando um certificado digital do modelo e-CNPJ também, isso procede? Muito obrigado
Olá, tudo bem? Que bom que o artigo ajudou. 😊
O que o seu contador falou procede sim, principalmente se você for usar a emissão de NFs por meio da internet.
Muito bom o artigo!
Fiquei com uma dúvida: A nota fiscal pode ser emitida somente depois da estadia? Mesmo sendo uma estadia futura?
E em caso de cancelamento, se já estiver emitido a nota no momento do pagamento?
Oi Junior, obrigada!
Se a empresa é optante do Simples Nacional, o fato gerador da NF é a Hospedagem. Logo, o recebimento antecipado seria um adiantamento e após a hospedagem emitiria a NF. Quando a empresa não é do Simples Nacional, e segue o regime de caixa, a NF pode ser emitida conforme o recebimento. Mas também possui discussão sobre mesmo sendo regime de caixa não ser obrigado a gerar a NF conforme o recebimento. Com relação ao cancelamento da NF você pode fazer normalmente, mas se for dentro da competência é melhor, devido ao pagamento de impostos.
Um hotel pode ou deve fornecer nota fiscal eletrônica de serviço a um Hospede pessoa física ou este hóspede só recebe a NFCe?Qual o modelo de ambas e sua eficácia e diferença?
Oi Elisabeth, tudo bem? Sim, o hotel precisa fornecer a NF de acordo com o tipo. Se for o serviço de hospedagem terá que emitir a NF de serviço. Se for somente um consumo em restaurante a NF de consumo ou cupom fiscal. Consegui esclarecer?
Fiz a reserva de uma hospedagem no Hotéis.com e efetuei o pagamento no próprio site. Após o término da hospedagem, solicitei a nota fiscal de serviço ao hotel, que se recusou a emiti-la, informando que já a haviam emitido em nome do site de reserva. Isso é decorrente da opção pelo regime de caixa?
Oi Arno, tudo bem? Pesquisando no Reclame Aqui identifiquei outras reclamações como a sua. A principal alegação da empresa é que atua como agente e portanto não pode emitir Notas Fiscais em nome do viajante.
Olá... poderiam me ajudar? Eu tou querendo arrendar um hostel...tenho que abrir empresa?? Se e sim... que tipo empresa eu tenho que abrir? Preciso de cnpj?
Ei Paola, tudo bem? Te convido a conferir este artigo nosso, o qual esclarecerá suas dúvidas: https://blog.hospedin.com/como-legalizar-um-hostel/