As oferta dos serviços de um meio de hospedagem pode ser feita de várias formas.
Seja através das maneiras mais clássicas – com uma central telefônica de reservas ou a venda direta no balcão – ou das mais tecnológicas que envolvem páginas na internet, aplicativos e canais de vendas (OTAs), é fundamental ter estratégias direcionadas para aumentar as taxas de ocupação sem perder a rentabilidade do negócio a fim de garantir sua sobrevivência.
Devido a esse desejo de manter o hotel sempre em crescimento, é comum que os gestores queiram cadastrar o negócio em muitos canais para atrair cada vez mais hóspedes.
Isso não é ruim, mas é preciso ter cuidado para não se perder em meio a tantas ferramentas, tornar a comercialização dos espaços ineficaz e proporcionar uma experiência ruim ao público.
Como solução para isso é possível aplicar o allotment na hotelaria. Se você nunca ouviu falar sobre este termo, confira o artigo e veja como funciona e também para quê serve.
Allotment é a expressão utilizada para se referir a um contrato firmado entre o hotel e a agência de viagem para a qual é designado um número de quartos para venda mediante condições de preços e políticas especiais, sem a necessidade de solicitar disponibilidade do hotel.
Na maioria das vezes, essa oferta vale até uma data limite previamente estabelecida entre ambas as partes.
Lembrando que caso o intermediário ultrapasse a data acordada, ele deve verificar com o hotel se há disponibilidade do quarto, uma vez que o hotel não tem obrigação de garantir nenhuma acomodação se o prazo negociado expirar.
Os contrato de allotment podem ser divididos em “contrato de allotment on request”, no qual não são definidos tipos de quartos e quantidade.
Mas são acordadas as tarifas e há a necessidade de sempre consultar o hotel sobre a disponibilidade das acomodações.
E no “contrato de allotment free sale”, no qual o hotel permite que os intermediários vendam os quartos sem consulta prévia.
A condição é poder suspender as vendas quando desejar, desde que haja comunicação.
Ao firmar um contrato com uma agência de viagem ou operador turístico é importante estabelecer obrigações e direitos para ambas as partes envolvidas.
Entre as informações que devem ser registradas estão:
– A quantidade de quartos que os agentes/operadores irão adquirir;
– Quais serão as tarifas especiais concedidas, considerando o volume de quartos e a época dessa oferta;
– Políticas de cancelamento de reservas, de stop sales, de extra allotment, de pagamento e de validade do contrato.
Graças a internet surgiram diversos canais de vendas digitais e alguns deles são muito renomados, e mesmo que cobrem comissões consideradas altas, recebem milhões de visitas por dia e atraem muitos potenciais hóspedes.
Por isso, vale a análise de quem faz a gestão do negócio: é melhor aumentar a disponibilidade para as OTAs e ter sempre o hotel ocupado do que ter quartos ociosos sem gerar receita.
Se a sua preocupação é ter dificuldade em fazer a gestão e controlar esses canais, temos um boa notícia!
Hoje, existem diversos softwares que fazem esse trabalho – e tantos outros – de uma forma muito eficiente.
Busque uma solução online e otimize as atividades do seu estabelecimento.
E você, aplica alguma estratégia de allotment no seu hotel? Compartilhe conosco através dos comentários.
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