Na hotelaria a carga tributária é bastante substancial e se não conhecida e cuidada de perto pode trazer prejuízos ao negócio.
A tributação não incide somente sobre a prestação de serviços, mas também sobre a venda de produtos, alimentação e bebidas. Diante dessa complexidade, o fato de fazer adequadamente a contabilidade pode ajudar você a pagar menos impostos no seu hotel ou pousada.
Além de que ninguém quer ter a experiência de ficar devendo ao fisco, e se isso for por falta de conhecimento, pior é, não é verdade?!
Esse artigo foi feito para que o hoteleiro saiba quais são suas responsabilidades fiscais e como lidar com elas no dia a dia.
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ToggleTipos de tributos em hotéis e pousadas
A escolha tributária para o hotel depende de alguns fatores que devem ser respeitados, como o tamanho do estabelecimento, o tempo de operação, o valor da receita bruta, que gastos o hotel possui, dentre outros.
1- Simples Nacional
É o regime simplificado de pagamento de impostos, envolve menos papelada e tempo e, por isso facilita o pagamento dos impostos, no entanto possui limite de faturamento para que o seu hotel se enquadre.
2- Lucro Real
Para utilizar esse regime o foco fica nas entradas e saídas, pois são calculadas todas as receitas, custos e despesas do negócio para apurar o lucro ou prejuízo advindos delas depois disso se apuram os impostos.
3- Lucro Presumido
Como o próprio nome já diz, aqui se presume o imposto baseado em tabelas de estimativa do faturamento. Esse regime é mais adequado para empresas de serviços.
4- MEI
O Microempreendedor individual é uma opção bastante econômica para uma empresa, mas restringe demais porque o faturamento máximo por mês é de R$ 6.750,00, além de restringir o número de funcionários também.
Saiba mais: Por que a contabilidade de custos do seu hotel precisa ser feita?
Impostos sobre cada regime de tributação
Diante dos tipos de tributação que podem ser escolhidos, o Simples Nacional é uma ótima opção para pagar menos impostos, mas é indicado para o hotel que está começando ou ainda não atingiu um grande faturamento.
Para os serviços de hotelaria, a tributação começa com uma alíquota de 6% e para as receitas de venda de produtos, inicia-se com uma alíquota de 4%. Isso para faturamento mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Assim, quem opta pelo Simples Nacional, precisa manter um controle forte das receitas de venda de produtos como alimentos e bebidas das receitas adquiridas com os serviços. Caso não faça isso, estará tributando erroneamente.
O Lucro Presumido é calculado com base em relatórios anteriores e em alíquotas pré-definidas, de 13,33% até 16,33% de acordo com a cidade onde fica o hotel.
Por esse motivo, não é indicado para quem está começando e fatura pouco, pois o valor dos impostos já vem sem se conhecer o lucro.
Ainda no Lucro Presumido, as alíquotas não são unificadas como no Simples Nacional. Então é preciso pensar em várias alíquotas separadas;
- ISS- Imposto Sobre Serviço- que gira entre 2% e 5% dependendo da cidade;
- PIS- Programa de integração social- alíquota de 0,65%
- COFINS- Contribuição para o Financiamento da seguridade social- alíquota de 3%;
- IRPJ- Imposto de renda de Pessoa Jurídica- 15% (Presunção de 8% para comércio e 32% para serviço e em alguns casos mais o adicional de 10% do IRPJ);
- CSLL- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido- alíquota de 9% (Presunção de 12% para comércio e 32% para serviço);
- ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- a alíquota varia entre 17% até 19%, dependendo do seu Estado onde está seu hotel ou pousada.
O Lucro Real é feito com base em todas as receitas, custos e despesas do negócio para apurar o lucro ou prejuízo.
Nesse regime, o Imposto de Renda e a CSLL não são apurados sobre uma presunção e sim sobre o lucro real da empresa. Isso pode ser bom se a empresa possui um controle verdadeiro sobre as entradas e saídas.
Portanto, se o seu estabelecimento não tem isso como uma regra, melhor nem se aventurar.
Outra observação sobre o Lucro Real, ele não é recomendável para empresas muito lucrativas, já que no lucro presumido o hotel pode trabalhar com a suposição, mas no Lucro Real todo o resultado será tributado.
Como diminuir a carga tributária do hotel
O planejamento tributário é a ferramenta utilizada para entender os tributos do hotel, fazer a análise de todas as receitas e despesas e, na sequência, escolher qual a melhor opção tributária para pagar os impostos na hotelaria.
Essa escolha pode ser entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O planejamento tributário foca em encontrar meios legais de reduzir o valor total destinado aos tributos.
Dessa forma, deve-se analisar todas as atividades realizadas pelo seu hotel ou pousada, com isso identificar possíveis impostos que estejam sendo pagos da forma errada ou fora da data de recolhimento.
Essa já é uma estratégia para evitar problemas com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores, além de economizar ao evitar erros simples.
Lembre-se de que você deve conhecer sobre os tributos, mas somente um contador tem a capacitação técnica para analisar sua tributação e indicar a opção mais vantajosa para o seu estabelecimento.
Leia também – Manual de contabilidade hoteleira: tudo o que você precisa saber
Colocando em prática o planejamento tributário
Implementar o planejamento tributário trará muitos benefícios para o hotel ou pousada, principalmente no que tange ficar adimplente com o fisco e a possibilidade real de economia.
1- Crie o calendário tributário
Essa ação fará com que o hotel tenha em dia todos os impostos e, com isso, emita todas as respectivas declarações.
Veja quais são os impostos que incidem no setor hoteleiro e organize-os no calendário:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2- Tenha claro o regime tributário
Com a ajuda do contador, escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Conforme dito anteriormente, ao conhecer a forma que ocorrem os tributos faz com que você entenda como será feita a cobrança e a arrecadação dos impostos.
E, dessa forma, sem surpresas ao final de cada mês ou de cada ano.
3- Conheça os programas de incentivo da sua cidade
Os programas de incentivo fiscal são feitos pelos governos estaduais e prefeituras na contribuição do desenvolvimento do turismo das suas localidades.
Com isso, muitos programas oferecem descontos em determinados impostos e alguns até fazem a isenção de outros.
Para isso, às vezes é preciso se adaptar ao que o governo pede, e para isso você pode pedir ajuda a um contador para que molde o seu estabelecimento para se enquadrar.
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