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[Overview de notícias] Novas regras para check-in e checkout em meios de hospedagem

Na edição de overview do mês de outubro, destacamos um único tema, uma mudança significativa que promete impactar diretamente a operação dos meios de hospedagem em todo o país.

Mais do que uma simples atualização de regras, essa nova regulamentação do Ministério do Turismo representa um avanço importante rumo à modernização e profissionalização da hotelaria brasileira.

Esperamos que esta leitura ajude você a compreender o que muda e a identificar oportunidades estratégicas para o seu negócio.

Continue a leitura, e inspire-se para transformar informação em ação!

Mudança nas regras de entrada e saída na hotelaria

As recentes normativas do Ministério do Turismo, por meio da Portaria n.º 28/2025, estabelecem um novo padrão para o funcionamento dos hotéis, pousadas, flats e demais meios de hospedagem registrados sob a CNAE.

A medida traz mudanças importantes para o dia a dia dos hotéis e pousadas, como a definição da diária de 24 horas, o tempo limite para limpeza entre uma reserva e outra, e a implantação obrigatória da FNRH digital.

Mais do que ajustes burocráticos, essas alterações representam um passo importante rumo à modernização da hotelaria brasileira, estimulando processos mais eficientes e tecnológicos.

E se você deseja se manter atualizado, é preciso acompanhar essa nova realidade.

O que muda com a nova portaria? Confira:

  • Diária de 24 horas: a regra reforça que a diária padrão de hospedagem corresponde a 24h de uso do quarto. Entretanto, fica permitido ao estabelecimento dedicar até três horas desse período para higienização, o que significa que o hóspede terá 21 horas de utilização da acomodação;
  • Horário de entrada e saída: os meios de hospedagem agora podem definir livremente os horários de check-in e checkout, desde que estabeleçam internamente e informem ao hóspede com antecedência, tanto no fechamento da reserva quanto no momento da estada;
  • Limpeza e arrumação: a portaria reforça que os serviços mínimos de limpeza e troca de enxoval devem estar incluídos no valor da diária. O período de até três horas para arrumação entre o checkout e a nova entrada não pode gerar custo adicional aos hóspedes;
  • Entrada antecipada e saída tardia: caso o estabelecimento tenha disponibilidade, poderão ser oferecidas opções de check-in antecipado ou checkout pós-horário com cobrança adicional. Importante que essa condição seja informada previamente e não comprometa o período de higienização da unidade;
  • Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital: a nova norma também institui a digitalização do registro dos hóspedes por meio da FNRH digital, com autenticação via conta gov.br, possibilidade de pré-check-in por QR code ou link, e envio automático de dados para o registro oficial do fluxo turístico.

As normas entram em vigor 90 dias após a publicação da portaria, o que significa que os meios de hospedagem devem estar preparados para adequação até 16 de dezembro de 2025.

Impacto real para hotéis e pousadas independentes

A nova regulamentação do MTur traz mudanças que vão muito além da burocracia, ela representa uma oportunidade real para que hotéis e pousadas independentes se tornem mais organizados e rentáveis.

De início, a exigência de informar horários de check-in e checkout, além dos serviços de limpeza incluídos, incentiva uma revisão dos processos internos. Essa reorganização traz mais eficiência, reduz erros operacionais e garante uma experiência mais previsível ao hóspede.

E falando em experiência, a transparência também se torna um diferencial estratégico.

Ao informar de forma clara as condições de estada e possíveis cobranças, o hoteleiro evita mal-entendidos e reclamações, o que fortalece a reputação e competitividade da hospedagem.

Outro ponto essencial é a adoção da FNRH digital, uma exigência que já estava prevista em portarias anteriores e agora ganha mais relevância com a nova regulamentação.

É importante reforçar que a ausência de integração direta entre o PMS e o sistema do Ministério do Turismo não impede o envio da FNRH digital, o procedimento também pode ser feito manualmente, por meio de upload direto no site do MTur.

Para quem já utiliza um PMS moderno, esse processo tende a ser mais ágil e organizado. Já para quem ainda trabalha de forma manual, esse é o momento ideal de investir em profissionalização para garantir mais eficiência e conformidade nesse novo cenário.

Cumprir as novas regras, portanto, não é apenas uma obrigação, é um caminho para fortalecer a credibilidade, a organização e o posicionamento de mercado dos meios de hospedagem independentes.

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