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Reforma tributária para hotéis: impactos e próximos passos

A reforma tributária para hotéis muda a forma como os impostos sobre o consumo serão calculados, destacados nos documentos fiscais e compensados ao longo da cadeia. Para a hotelaria, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis ao setor. Isso significa que o hotel ficará sujeito a 60% da alíquota padrão, e não a uma alíquota final de 40%.

A transição já começou. Em 2026, o novo sistema passa por uma fase de teste, com destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme regras e leiautes específicos. A substituição completa de PIS, Cofins, ISS e ICMS ocorrerá gradualmente até 2033.

Na prática, isso exige mais do que acompanhar notícias. Hotéis, pousadas, hostels e outros meios de hospedagem precisam revisar cadastros, emissão de notas, contratos, documentos de fornecedores, composição das receitas e formação das diárias.

Resumo rápido: a hotelaria terá alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 40%, poderá aproveitar créditos em determinadas aquisições e precisará adaptar documentos e processos. Entretanto, o impacto final dependerá do regime tributário, das despesas que geram créditos, do perfil dos hóspedes e da composição das receitas.

Este conteúdo apresenta uma visão educativa e operacional. A aplicação das regras deve ser validada com um contador ou especialista tributário que conheça a realidade do seu negócio.

Índice

Reforma tributária para hotéis: resumo das principais mudanças

A reforma cria dois tributos centrais sobre o consumo:

  1. CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
  2. IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios.

Eles substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI também será reduzido a zero para a maior parte dos produtos, enquanto o Imposto Seletivo passará a incidir sobre itens definidos em lei.

Para quem administra uma hospedagem, os principais pontos são:

  1. A hotelaria foi enquadrada em um regime específico.
  2. As alíquotas de IBS e CBS aplicáveis à hotelaria serão reduzidas em 40%.
  3. O hotel poderá analisar créditos gerados por compras e serviços contratados.
  4. O cliente que compra serviços de hotelaria não poderá se creditar do IBS e da CBS dessa hospedagem.
  5. A emissão fiscal precisará conter os novos campos e informações.
  6. A transição será gradual, com regras antigas e novas coexistindo por alguns anos.
  7. A precificação precisará considerar tributos, créditos, custos e margem.

O que é a reforma tributária do consumo

A reforma tributária do consumo busca substituir vários impostos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA dual.

“Dual” significa que o modelo é dividido em dois tributos. A CBS representa a parcela federal, enquanto o IBS reúne as competências estaduais e municipais.

Atualmente, uma hospedagem pode lidar com ISS sobre serviços, PIS e Cofins sobre faturamento e ICMS em determinadas vendas de mercadorias, como alimentos ou produtos vendidos separadamente. Essa combinação torna a apuração complexa, principalmente quando o negócio possui hospedagem, restaurante, eventos, minibar, estacionamento e outros serviços.

Com a reforma, a intenção é simplificar essa estrutura, ampliar a transparência e reduzir a tributação acumulada ao longo da cadeia. A Receita Federal também prevê maior digitalização, integração de dados e utilização das informações dos documentos fiscais na apuração dos tributos.

Para o hoteleiro, entretanto, simplificação não significa ausência de trabalho. Durante a transição, será necessário conviver com novos cadastros, campos fiscais, simulações e mudanças graduais.

Como a reforma tributária trata os serviços de hotelaria

A Lei Complementar nº 214/2025 considera serviço de hotelaria o fornecimento de alojamento temporário e outros serviços incluídos no valor cobrado pela hospedagem, em unidades destinadas aos hóspedes ou em imóvel residencial mobiliado enquadrado nas condições legais.

Essa definição é importante porque uma pousada raramente vende apenas o uso do quarto.

A diária pode incluir:

  1. Café da manhã.
  2. Estacionamento.
  3. Limpeza.
  4. Enxoval.
  5. Internet.
  6. Acesso à piscina.
  7. Determinadas atividades de lazer.

Quando esses elementos estão incluídos no valor da hospedagem, o tratamento pode ser diferente daquele aplicado a um serviço ou produto vendido separadamente. Por isso, é essencial mapear o que faz parte da diária e o que é cobrado como receita adicional.

A redução é de 40% ou para 40%?

A legislação prevê uma redução de 40% nas alíquotas aplicáveis à hotelaria.

Portanto, o setor paga 60% da alíquota padrão correspondente.

Veja um exemplo puramente matemático:

Se a alíquota padrão somada fosse 27%, uma redução de 40% resultaria em:

27% × 60% = 16,2%

Esse cálculo serve apenas para explicar o mecanismo. A alíquota efetivamente aplicável precisa seguir as referências, regras e definições vigentes no período da operação.

Qual é a base de cálculo?

A base de cálculo dos serviços de hotelaria é o valor da operação. Em termos simples, o imposto parte do valor cobrado pelo serviço enquadrado naquela operação.

No dia a dia, isso aumenta a importância de registrar corretamente:

  1. O valor da diária.
  2. Descontos concedidos.
  3. Pacotes.
  4. Cortesias.
  5. Serviços incluídos.
  6. Consumos adicionais.
  7. Cancelamentos.
  8. Taxas.
  9. Valores recebidos por canais de venda.

Quando essas informações estão espalhadas entre planilhas, mensagens de WhatsApp, sistemas de OTAs e anotações da recepção, a conferência fiscal e financeira fica mais difícil.

Hotéis poderão aproveitar créditos de IBS e CBS?

De forma simplificada, o crédito tributário permite que a empresa desconte determinados tributos pagos em suas compras do valor devido nas vendas.

Para uma hospedagem, isso pode envolver aquisições como:

  1. Produtos de limpeza.
  2. Enxoval.
  3. Móveis e equipamentos.
  4. Serviços de lavanderia.
  5. Manutenção.
  6. Energia.
  7. Software.
  8. Serviços terceirizados.
  9. Alimentos e bebidas.
  10. Materiais utilizados na operação.

Isso não significa que todo gasto gerará crédito automaticamente. O direito ao crédito depende da legislação, do enquadramento da operação, da documentação fiscal e das condições aplicáveis ao fornecedor e ao adquirente.

Por que a documentação dos fornecedores fica mais importante

Imagine que sua pousada compra produtos de limpeza de três fornecedores:

  1. Um emite a nota corretamente em nome da empresa.
  2. Outro emite nota com cadastro incorreto.
  3. O terceiro vende sem documento fiscal.

Mesmo que os produtos sejam usados na operação, a falta de documentação adequada pode dificultar ou impedir o aproveitamento do crédito.

Por isso, a reforma aumenta a importância de:

  1. Comprar em nome do CNPJ correto.
  2. Conferir notas de entrada.
  3. Separar despesas pessoais e empresariais.
  4. Classificar os gastos por categoria.
  5. Manter os documentos acessíveis.
  6. Conciliar compras, pagamentos e registros contábeis.

O cliente corporativo poderá tomar crédito da hospedagem?

A legislação veda ao adquirente o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre os serviços de hotelaria.

Isso merece atenção especial nos hotéis que atendem:

  1. Empresas.
  2. Representantes comerciais.
  3. Equipes de obra.
  4. Consultores.
  5. Participantes de eventos.
  6. Tripulações.
  7. Funcionários em deslocamento.

Para uma empresa contratante, a impossibilidade de aproveitar o crédito pode aumentar o custo efetivo da hospedagem. Consequentemente, contratos corporativos podem passar por novas negociações de preço, prazo, pacote e condições.

O hotel precisa conhecer a participação do segmento corporativo em sua receita para avaliar esse risco. Não basta olhar apenas a ocupação geral.

Cronograma da reforma tributária para hotéis

A transição ocorre em etapas.

PeríodoO que aconteceAção para o hotel
2026Ano de teste da CBS e do IBSAdaptar documentos, cadastros, sistemas e processos
2027 e 2028Extinção de PIS e Cofins, entrada da CBS e início do IBSRevisar apuração, créditos, preços e regime tributário
2029IBS substitui 10% de ICMS e ISSMonitorar impactos por operação
2030IBS substitui 20% de ICMS e ISSAtualizar simulações e contratos
2031IBS substitui 30% de ICMS e ISSRevisar margens e formação de preços
2032IBS substitui 40% de ICMS e ISSPreparar a etapa final
2033Novo modelo entra integralmente em vigorOperar plenamente sob IBS e CBS

A Receita Federal apresenta 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas pode ser dispensado do recolhimento desses valores durante a fase de teste.

O que muda em 2026

Em 2026, a prioridade é a adaptação operacional.

Entre os pontos de atenção estão:

  1. Destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos aplicáveis.
  2. Atualização dos emissores.
  3. Revisão dos cadastros de serviços.
  4. Testes de integração.
  5. Conferência das notas emitidas.
  6. Alinhamento com a contabilidade.
  7. Treinamento de quem realiza faturamento e checkout.

A NFS-e está entre os documentos abrangidos pelas orientações da Receita Federal. No entanto, os detalhes de leiaute, obrigatoriedade e implantação devem ser acompanhados conforme as notas técnicas e o emissor utilizado pelo município.

A reforma tributária aumentará os impostos dos hotéis?

Não existe uma resposta única para todos os hotéis.

O impacto depende de fatores como:

  1. Regime tributário atual.
  2. Faturamento.
  3. Município.
  4. Tipos de receita.
  5. Despesas que geram créditos.
  6. Perfil dos fornecedores.
  7. Participação do segmento corporativo.
  8. Margem atual.
  9. Política de preços.
  10. Estrutura de pessoal.

Dois hotéis com o mesmo número de quartos podem ter resultados diferentes.

Uma pousada de lazer pode vender quase toda sua hospedagem para pessoas físicas, incluir café da manhã na diária e terceirizar a lavanderia.

Já um hotel executivo pode atender principalmente empresas, operar restaurante aberto ao público e possuir contratos recorrentes de eventos.

Embora ambos pertençam à hotelaria, sua estrutura de receitas, despesas e créditos será diferente.

O peso da mão de obra

A hotelaria utiliza muita mão de obra. Recepção, governança, limpeza, cozinha, manutenção e atendimento representam uma parte importante dos custos.

Por isso, não basta comparar a alíquota atual com a futura. A simulação deve considerar quais despesas efetivamente geram crédito e qual parte dos custos permanece fora desse mecanismo.

O peso dos fornecedores

Um hotel que compra de fornecedores regularizados, recebe documentos completos e organiza as despesas tende a ter mais condições de analisar créditos.

Por outro lado, uma pousada que mistura compras pessoais, pagamentos em dinheiro, fornecedores informais e notas sem conferência pode perder oportunidades e aumentar o risco fiscal.

Como ficam hotéis e pousadas do Simples Nacional

O Simples Nacional não deixa de existir por causa da reforma tributária.

Entretanto, a empresa precisa avaliar como as regras de IBS e CBS se relacionam com seu enquadramento, seus clientes e sua possibilidade de gerar ou transferir créditos. Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional passou a disciplinar os prazos de opção para 2027 pelo próprio Simples e pelo regime regular de IBS e CBS.

Na prática, a resposta não deve ser baseada apenas no valor do DAS.

A análise precisa considerar:

  1. Carga tributária total.
  2. Créditos disponíveis.
  3. Perfil dos clientes.
  4. Participação de empresas na receita.
  5. Custos de conformidade.
  6. Estrutura administrativa.
  7. Crescimento esperado.
  8. Serviços adicionais vendidos.

Uma pousada voltada ao lazer e uma hospedagem com muitos contratos empresariais podem chegar a conclusões diferentes.

Portanto, não saia do Simples nem permaneça nele apenas porque alguém afirmou que um regime será sempre mais barato. Peça uma simulação baseada nos números reais do seu negócio.

Como a reforma pode afetar a diária e a rentabilidade

A diária não deve ser reajustada apenas pela diferença entre uma alíquota atual e uma futura.

O preço precisa considerar:

  1. Custos fixos.
  2. Custos variáveis.
  3. Tributos.
  4. Comissões.
  5. Ocupação esperada.
  6. Margem desejada.
  7. Sazonalidade.
  8. Canal de venda.
  9. Valor percebido pelo hóspede.
  10. Créditos tributários.

Não confunda imposto com custo final

Uma alíquota maior não significa, isoladamente, que o custo aumentará no mesmo percentual. O novo sistema também permite analisar créditos sobre determinadas aquisições.

Da mesma forma, a redução de 40% concedida à hotelaria não garante que todos os meios de hospedagem pagarão menos.

O cálculo correto deve comparar:

Carga atual efetiva
versus
Débitos futuros de IBS e CBS menos créditos aproveitáveis

Relacione a simulação à diária média

A diária média, também chamada de ADR, representa o valor médio das diárias vendidas.

A fórmula é:

Diária média = receita de hospedagem ÷ diárias vendidas

Se a pousada faturou R$ 60.000 em hospedagem e vendeu 300 diárias, sua diária média foi de R$ 200.

Ao simular a reforma, pergunte:

  1. Quanto da margem atual é consumido por tributos?
  2. Quanto poderá ser recuperado em créditos?
  3. Qual será o custo líquido por diária vendida?
  4. Quanto precisa ser repassado ao preço?
  5. O reajuste é viável na baixa temporada?
  6. Os canais de venda suportam o mesmo preço?
  7. A reserva direta continua mais rentável?

Use também o RevPAR

RevPAR é a receita de hospedagem por acomodação disponível. Ele combina preço e ocupação.

A fórmula simplificada é:

RevPAR = diária média × taxa de ocupação

Aumentar a diária para compensar tributos pode reduzir a ocupação. Por isso, o hotel deve acompanhar os dois indicadores.

Uma tarifa maior com quartos vazios não resolve o problema. Da mesma forma, ocupar todas as acomodações com uma diária que não cobre custos e impostos também não é saudável.

Leia também: Indicadores Hoteleiros

Exemplo de uma pousada com 18 acomodações

Considere uma pousada independente com:

  1. 18 acomodações.
  2. Café da manhã incluído.
  3. Pequeno minibar.
  4. Estacionamento gratuito.
  5. Reservas por Booking, WhatsApp e site.
  6. Parte da demanda vinda de empresas locais.
  7. Lavanderia terceirizada.
  8. Compras de limpeza, alimentos e enxoval de vários fornecedores.

Antes de simular a reforma, a pousada precisa separar:

InformaçãoExemplo de análise
Receita de hospedagemQuanto veio efetivamente das diárias
Receita do minibarProdutos vendidos separadamente
Receita corporativaParticipação das empresas no faturamento
ComissõesValor pago às OTAs
DescontosReduções concedidas no balcão, site e WhatsApp
Custos com alimentaçãoCafé incluído e vendas adicionais
Serviços terceirizadosLavanderia, manutenção e contabilidade
Compras documentadasGastos com nota fiscal válida
Compras sem documentação adequadaRisco de perda de crédito
Ocupação e diária médiaBase para simular reajustes

Somente depois desse levantamento o contador conseguirá comparar cenários de maneira confiável.

Sem esses dados, a simulação será baseada em estimativas genéricas, que podem levar a um reajuste excessivo ou insuficiente.

Leia também: Tudo sobre gestão financeira na hotelaria

Atenção às diferentes receitas da hospedagem

Um dos maiores riscos é tratar toda entrada de dinheiro como se fosse uma única receita.

Hospedagem e café da manhã incluído

Quando o café da manhã faz parte do valor cobrado pela hospedagem, ele integra o pacote oferecido ao hóspede.

Ainda assim, os custos com alimentos, equipe, gás, energia e fornecedores precisam ser organizados para permitir análise de margem e créditos.

Restaurante aberto ao público

Um restaurante que atende pessoas que não estão hospedadas possui operações diferentes da hospedagem.

O cadastro, a emissão fiscal e a tributação dessas vendas precisam ser analisados separadamente. O mesmo vale para delivery, eventos gastronômicos e refeições cobradas fora da diária.

Minibar e produtos

Água, refrigerante, vinho, lembranças, itens de higiene e outros produtos vendidos separadamente precisam estar corretamente cadastrados.

A recepção não deve registrar tudo como “consumo” sem identificação. Quanto mais genérico o lançamento, mais difícil será conferir a natureza da receita e o documento fiscal.

Estacionamento, spa e transfer

A primeira pergunta é: o serviço está incluído na diária ou é vendido separadamente?

A segunda é: quem presta o serviço? O próprio hotel ou um parceiro?

A terceira é: como o valor aparece na reserva, na conta do hóspede e na nota?

Essas respostas ajudam a definir o tratamento correto.

Eventos e locação de espaço

Um hotel que vende salas de reunião, casamentos, confraternizações e coffee breaks precisa separar:

  1. Hospedagem.
  2. Locação ou cessão de espaço.
  3. Alimentação.
  4. Equipamentos.
  5. Serviços de montagem.
  6. Estacionamento.
  7. Outros adicionais.

Pacotes mal cadastrados podem dificultar tanto a análise tributária quanto a avaliação de rentabilidade do evento.

Day use

O day use também merece revisão específica.

Dependendo do que está sendo oferecido, pode envolver uso de acomodação, alimentação, lazer e outros serviços. O contrato, a forma de cobrança e a emissão fiscal devem refletir o que realmente foi vendido.

O que muda na emissão de notas fiscais

A reforma aproxima ainda mais a operação da hospedagem da rotina fiscal.

Quando uma reserva possui:

  1. Duas diárias.
  2. Desconto promocional.
  3. Uma diária cortesia.
  4. Consumo no minibar.
  5. Transfer.
  6. Taxa de pet.
  7. Pagamento parcial por uma empresa.
  8. Saldo pago pelo hóspede.

A nota precisa refletir corretamente a operação realizada.

Se a reserva está em um sistema, o consumo em um caderno e o desconto apenas em uma conversa de WhatsApp, a chance de divergência aumenta.

Pontos que devem ser revisados

  1. Cadastro dos serviços.
  2. Cadastro dos produtos.
  3. Dados da empresa.
  4. Dados do hóspede ou contratante.
  5. Descontos.
  6. Cancelamentos.
  7. Pacotes.
  8. Cortesias.
  9. Forma de pagamento.
  10. Integração com o emissor fiscal.
  11. Novos campos de IBS e CBS.
  12. Regras do município e notas técnicas aplicáveis.

A importância da integração

Um sistema de gestão hoteleira, também chamado de PMS, centraliza reservas, hóspedes, valores, recebimentos e informações financeiras.

Quando a emissão de NFS-e está conectada à operação, diminui a necessidade de digitar novamente os dados da reserva. Isso reduz retrabalho e facilita a conferência entre o que foi vendido, recebido e faturado.

A tecnologia não define o enquadramento tributário. Essa responsabilidade permanece com a empresa e sua assessoria contábil. No entanto, ela ajuda a manter as informações organizadas para que a regra correta seja aplicada.

Como adaptar sua hospedagem às mudanças tributárias de 2026

1. Mapeie todas as fontes de receita

Crie uma lista completa das receitas da hospedagem.

Inclua:

  1. Diárias.
  2. Day use.
  3. Café da manhã vendido separadamente.
  4. Restaurante.
  5. Minibar.
  6. Estacionamento.
  7. Lavanderia de hóspedes.
  8. Transfer.
  9. Passeios.
  10. Eventos.
  11. Locação de salas.
  12. Produtos.
  13. Taxa pet.
  14. Early check-in.
  15. Late checkout.
  16. Comissões recebidas.
  17. Outros serviços.

Depois, indique o que está incluído na diária e o que é cobrado separadamente.

2. Organize as despesas e os fornecedores

Classifique as despesas por categoria:

  1. Pessoal.
  2. Alimentação.
  3. Limpeza.
  4. Lavanderia.
  5. Energia.
  6. Água.
  7. Manutenção.
  8. Tecnologia.
  9. Comissões.
  10. Marketing.
  11. Contabilidade.
  12. Enxoval.
  13. Móveis e equipamentos.

Em seguida, confira se os documentos são emitidos no CNPJ correto.

3. Revise seu regime tributário

Peça ao contador pelo menos três cenários:

  1. Continuidade do regime atual, quando aplicável.
  2. Novo modelo com IBS e CBS.
  3. Cenário com alterações de preço, despesas e créditos.

A comparação deve utilizar dados mensais e anuais, considerando alta e baixa temporada.

4. Simule preços e margens

Faça a simulação por:

  1. Categoria de acomodação.
  2. Canal de venda.
  3. Temporada.
  4. Tipo de hóspede.
  5. Pacote.
  6. Contrato corporativo.
  7. Evento.
  8. Serviço adicional.

Inclua comissões, meios de pagamento, cancelamentos e descontos.

5. Revise contratos e canais de venda

Analise contratos com:

  1. OTAs.
  2. Agências.
  3. Operadoras.
  4. Empresas.
  5. Organizadores de eventos.
  6. Fornecedores.
  7. Parceiros de transfer e passeios.

Observe quem emite a nota, quem recebe o pagamento, quais valores são descontados e como as comissões são documentadas.

6. Atualize cadastros e processos fiscais

Converse com o contador e com o fornecedor do sistema sobre:

  1. Novos campos fiscais.
  2. Atualizações de leiaute.
  3. Cadastro de serviços.
  4. Cadastro de produtos.
  5. Regras de descontos.
  6. Cancelamento de notas.
  7. Emissão para empresas.
  8. Notas de serviços adicionais.
  9. Conciliação entre reserva, pagamento e nota.

7. Alinhe equipe, sistema e contabilidade

  • A recepção precisa saber quando pedir CPF ou CNPJ.
  • O financeiro precisa conferir os recebimentos.
  • O gestor precisa acompanhar margem e indicadores.
  • O contador precisa receber informações completas.
  • O sistema precisa registrar a operação de forma coerente.

Quando cada área trabalha com um número diferente, a reforma apenas torna a desorganização mais visível.

8. Crie uma rotina mensal de acompanhamento

Reserve um momento mensal para avaliar:

  1. Receita por tipo.
  2. Tributos destacados.
  3. Créditos registrados.
  4. Notas rejeitadas ou canceladas.
  5. Compras sem documentação.
  6. Margem por canal.
  7. Diária média.
  8. RevPAR.
  9. Receita corporativa.
  10. Alterações regulatórias.

Erros que podem aumentar o custo da transição

Achar que a alíquota da hotelaria será de 40%

A regra é redução de 40%, resultando em 60% da alíquota padrão aplicável.

Reajustar todas as diárias pelo mesmo percentual

Cada período, canal e categoria possui comportamento diferente. O reajuste precisa considerar ocupação e margem.

Esperar até 2033

A transição já exige mudanças em documentos, sistemas e processos.

Não separar as receitas

Hospedagem, produtos, restaurante, eventos e serviços adicionais podem exigir análises diferentes.

Desconsiderar o cliente corporativo

A vedação do crédito para quem compra serviços de hotelaria pode influenciar negociações empresariais.

Ignorar notas de fornecedores

Sem documentação adequada, a empresa pode ter dificuldade para analisar e utilizar créditos.

Supor que o Simples Nacional ficará igual

O regime continua existindo, mas a decisão deve considerar as novas regras, o perfil da empresa e seus clientes.

Confiar apenas em planilhas isoladas

Planilhas podem ajudar em operações pequenas, mas perdem eficiência quando reservas, consumos, recebimentos e notas precisam ser conciliados.

Checklist de preparação

ÁreaPerguntaAção
ContabilidadeO impacto já foi simulado?Solicitar cenários com dados reais
ReceitasTodas as fontes estão separadas?Criar categorias
FornecedoresAs notas estão no CNPJ correto?Revisar cadastro e documentos
FiscalO emissor aceita IBS e CBS?Confirmar atualizações
ReservasDescontos e adicionais ficam registrados?Padronizar lançamentos
ComercialContratos corporativos foram revisados?Avaliar impacto B2B
PreçosA diária cobre custos e margem?Simular por período
TecnologiaPMS e emissão fiscal estão integrados?Testar fluxos
EquipeQuem emite nota conhece o processo?Treinar responsáveis
GestãoOs indicadores são acompanhados?Criar rotina mensal

Como a tecnologia ajuda a organizar a transição

A reforma tributária aumenta a necessidade de controle, mas não deveria aumentar o volume de trabalho manual.

Um PMS bem utilizado ajuda a centralizar:

  1. Reservas.
  2. Dados dos hóspedes.
  3. Recebimentos.
  4. Produtos e serviços.
  5. Descontos.
  6. Histórico das operações.
  7. Receitas e despesas.
  8. Relatórios.
  9. Indicadores.
  10. Informações utilizadas na emissão fiscal.

O PMS Hospedin foi desenvolvido para centralizar a operação de hotéis, pousadas e hostels, incluindo reservas, hóspedes, recebimentos, informações financeiras e relatórios. A solução também pode ser combinada com recursos de emissão de NFS-e, de acordo com a disponibilidade e configuração aplicável ao estabelecimento.

Isso não substitui o contador. Na verdade, melhora a qualidade da conversa com ele.

Em vez de responder “acho que faturei isso” ou “parte das vendas está no WhatsApp”, o gestor passa a apresentar relatórios e registros organizados.

Leia também: Como escolher o PMS ideal para sua pousada

Conclusão

A reforma tributária para hotéis não deve ser tratada apenas como um assunto do contador.

Ela alcança a recepção, o financeiro, as compras, os contratos, os canais de venda, a precificação e a emissão de notas.

O hoteleiro não precisa dominar todos os artigos da lei. Entretanto, precisa saber de onde vêm suas receitas, quanto custa cada operação, quais documentos recebe e como essas informações chegam à contabilidade.

O melhor próximo passo é reunir o contador e os responsáveis pela operação para responder quatro perguntas:

  1. Quais receitas o hotel possui?
  2. Quais despesas estão documentadas?
  3. Qual é a margem real de cada canal?
  4. Os sistemas e processos estão preparados para registrar as novas informações?

Quanto antes essas respostas estiverem organizadas, menor será o risco de tomar decisões apressadas sobre preços, contratos e regime tributário.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária para hotéis

O que muda para os hotéis com a reforma tributária?

A reforma substitui gradualmente PIS, Cofins, ISS e ICMS por CBS e IBS. Para os hotéis, também muda a forma de calcular tributos, aproveitar créditos, emitir documentos fiscais e organizar receitas e despesas.

Qual será a alíquota dos hotéis?

A hotelaria terá redução de 40% sobre as alíquotas padrão de IBS e CBS. Portanto, ficará sujeita a 60% da alíquota padrão aplicável, e não a uma alíquota fixa de 40%.

A reforma tributária já começou para os hotéis?

Sim. Em 2026 ocorre a fase de teste da CBS e do IBS, com adaptações em documentos fiscais e obrigações acessórias. A transição continua gradualmente até 2033.

Hotéis e pousadas pagarão mais impostos?

Depende. O impacto varia conforme regime atual, despesas que geram créditos, estrutura de custos, tipos de receita e perfil dos clientes. É necessário realizar uma simulação individual.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional continua existindo, mas os hotéis optantes precisam analisar as novas regras de IBS e CBS e os prazos aplicáveis para 2027.

O hotel poderá aproveitar créditos tributários?

O hotel poderá analisar créditos de IBS e CBS em aquisições elegíveis, desde que as condições legais e documentais sejam cumpridas.

Empresas poderão aproveitar crédito da hospedagem?

Não. A legislação veda ao adquirente o aproveitamento de créditos de IBS e CBS sobre serviços de hotelaria.

O café da manhã entra no regime da hotelaria?

Quando está incluído no valor cobrado pela hospedagem, ele tende a integrar a operação hoteleira descrita pela legislação. Vendas separadas precisam ser analisadas de acordo com sua natureza.

O hotel precisa mudar a diária agora?

Não automaticamente. Primeiro, é necessário simular débitos, créditos, custos, margem, ocupação e comportamento da demanda.

O que o hoteleiro deve fazer primeiro?

O primeiro passo é mapear receitas, despesas, fornecedores, documentos fiscais e participação de clientes corporativos. Com esses dados, o contador pode construir cenários mais confiáveis.

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